12/07/2021 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) retomou, na segunda-feira (12/7), a tramitação, os prazos e o julgamento de processos físicos em grau de recurso e que tratam de ações de rescisão e de revisão de julgado. A medida não alcança os demais autos físicos, que permanecem suspensos.

A decisão levou em consideração a necessidade de retorno gradual e sistematizado da atividade jurisdicional do TCESP, cumprindo os critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias para a preservação da saúde de membros, servidores, agentes públicos, advogados e público em geral durante a pandemia da COVID-19.

A medida foi anunciada aos jurisdicionados pela Presidente da Corte, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, por meio do Ato GP nº 10/2021, veiculado na Imprensa Oficial de quinta-feira (1/7). O documento pode ser consultado na íntegra no portal do TCESP pelo link https://bit.ly/3jEmpU2.

. Agendamento

Para obter vista aos autos físicos que tiveram sua tramitação restabelecida é necessário realizar agendamento prévio. A solicitação pelas partes interessadas ou procuradores e representantes deve ser feita por meio do link https://www.tce.sp.gov.br/agendamento-tcesp, com antecedência mínima de 24 horas ao horário pretendido e nos termos estabelecidos no artigo 10 do Ato GP nº 12/2020 (https://bit.ly/3xAR8W2).

O acesso será liberado mediante apresentação de comprovante de agendamento em papel ou imagem em aparelho eletrônico. Os horários de agendamento deverão obedecer ao intervalo mínimo de 30 minutos entre um e outro atendimento.

. Abrangência 

O ato, que restabelece a tramitação dos processos físicos em fase recursal e que tratam de ações de rescisão e de revisão de julgado, prevê que, para fins de contagem, serão devolvidos na sua integralidade os prazos processuais iniciados até 11 de março, data da suspensão estabelecida pelo Ato GP nº 04/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 4 de março.

Para fins de contagem, os prazos processuais já iniciados quando da entrada em vigor do Ato GP nº 04/2020, editado em 13 de março de 2020, serão devolvidos na sua integralidade.

Com a medida, os atos que implicam na deflagração de cômputo de prazos processuais, efetivados no período de 11 de março a 9 de julho deste ano, se deram por realizados ontem (12/7), iniciando a contagem hoje (13/7), dia seguinte da consumação ficta do ato deliberado.

De acordo com a publicação, permanecem suspensos a tramitação, os prazos e o julgamento dos demais processos físicos, conforme estabelecido pelo Ato GP nº 06/2021, publicado no Diário Oficial de 1º de abril de 2021.