21/08/13 – SÃO PAULO - Reunido no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00 durante a 22º sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), decidiu suspender liminarmente o edital da Prefeitura de Tejupá que visava a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia para construção de 73 (setenta e três) unidades habitacionais.

No voto o relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, afirma que a origem não apresentou critérios objetivos e vinculados ao objeto da futura execução contratual que legitimasse tal restrição, até porque se trata da construção de casas habitacionais padronizadas. Ele determinou que a Prefeitura republique o edital nos exatos termos consignados no Voto e reabra prazo legal.

Confira a integra do voto

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