05/11/13 – SÃO CAETANO – O colegiado da Primeira Câmara, durante 34ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregular, pelo princípio da acessoriedade, o Termo de Prorrogação ao ajuste celebrado entre o Departamento de Água e Esgoto de São Caetano do Sul e a empresa San Diego Serviços e Manutenção S/C Ltda., com a finalidade de prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, no valor de R$1.470.919,28.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, destaca que o termo em exame ‘promoveu alteração em cláusula do ajuste principal, e não existiria se este não houvesse sido celebrado, de forma que se enquadra no conceito de pacto acessório’, estando assim contaminado pelos vícios que culminaram com a reprovação do certame e do contrato, cujo objeto previa a prestação de serviços de limpeza de galerias de águas pluviais, bocas de lobo, emissários e redes de esgotos e detecção de ligações clandestinas.

 

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