15/10/13 – GUARUJÁ - A Segunda Câmara do TCE, durante realização da 31ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, julgou irregular, pelo princípio da acessoriedade, o Termo de Aditamento de prazo, firmado em 2003, relativo ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Guarujá e a empresa Translitoral Transportes, Turismo e Participações Ltda., para prestação de serviços públicos de transporte coletivo de passageiros, precedidas de obras públicas, pelo prazo de 15 (quinze anos), ao valor originário de R$39.981.349,00.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, afirma que a irregularidade dos atos antecedentes impede a aprovação dos atos consequentes – posição pacificada na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O relator determinou que se encaminhem cópias dos autos ao Poder Legislativo municipal para as providências, especialmente no que se refere à sustação do contrato original.

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