01/10/13 – GUARULHOS – Ao levar em conta o princípio da acessoriedade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos em Sede Estadual, às 15h00, durante 29ª sessão ordinária, consideraram irregulares os termos - de retirratificação, prorrogação e apostilamento -, formalizados entre a Prefeitura de Guarulhos e a Fundação de Apoio à Faculdade de Educação (FAFE) para a prestação de serviços de estudo e  formação de educadores da Educação Fundamental no município.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, observou em seu voto que a dispensa de licitação e o contrato que antecederam os atos em análise foram considerados irregulares pela Primeira Câmara, sendo que o recurso ordinário interposto para rever essa decisão foi acolhido apenas parcialmente, com o fim de reduzir a multa anteriormente arbitrada.

“Os termos em exame encontram-se contaminados, conforme o princípio da acessoriedade, já que modificações voltadas à alteração do negócio principal carregam em si os vícios decretados na origem”, argumentou o relator.

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