10/09/13 – SÃO PAULO – Reunidos em sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros da Segunda Câmara, consideraram irregulares,  com base no  princípio da acessoriedade, o segundo e o terceiro termos de aditamento ao contrato, já julgado irregular, entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE) e a empresa Profac Engenharia e Comércio Ltda., que objetivou a construção de prédio escolar em estrutura pré-moldada de concreto, compreendendo a provisão de todos os materiais e execução de todos os serviços, no valor total de R$ 2.949.402,66.

O voto, relatado pela Auditora-Substituta de Conselheira Sílvia Monteiro, diz que os argumentos da defesa foram insuficientes para afastar os reflexos do princípio da acessoriedade, “cuja aplicação ao presente caso é inexorável, em conformidade com a jurisprudência já bem sedimentada da Corte”.

Conheceu, entretanto, por destituídos de efeitos econômico-financeiros, os termos de recebimento provisório, de recebimento definitivo e de encerramento das obrigações contratuais e liberação de caução.

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