ARTIGO: O Sistema Integrado de Governança Fiscal da EC Nº 136/2025 e a Nova Lógica de Amortização dos Precatórios


* Helenice Hachul

"A Emenda Constitucional nº 136/2025 inaugura um novo paradigma de governança fiscal ao estabelecer arranjo integrado entre o passivo judicial, as obrigações previdenciárias e a gestão da receita pública disponível dos entes subnacionais. Superase o modelo fragmentado e episódico que marcou os regimes anteriores de precatórios, substituído por arquitetura estrutural, permanente e interdependente, orientada por parâmetros de capacidade fiscal real, planejamento plurianual e controle institucional contínuo.

Não se trata de mera alteração pontual do artigo 100 da Constituição Federal, tampouco da continuidade dos regimes especiais de natureza transitória instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 62/2009, 94/2016, 99/2017 e 113/2021. A EC nº 136/2025 promove verdadeira reengenharia conceitual do sistema de responsabilidade fiscal ao vincular, de forma orgânica, a amortização dos precatórios, os parcelamentos previdenciários especiais e a Desvinculação de Receitas Municipais (DRM) à variávelmestra da Receita Corrente Líquida (RCL), expressão objetiva da capacidade financeira efetiva do ente público."

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