Auditor compartilha experiências com Secretários de Finanças do interior


22/10/13 – CAMPINAS – Debater os motivos da rejeição de contas pelo pagamento insuficiente de precatórios nos municípios e discutir com gestores públicos do Estado de São Paulo questões relacionadas às finanças públicas. Foi com este objetivo que o Auditor do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, proferiu palestra, em Campinas, durante o IV Fórum de Secretários de Finanças do Interior.
No evento, que também abrigou o 1º Seminário Regional de Finanças, na Sociedade Hípica de Campinas, no dia 9 de outubro, o Auditor do TCE esteve acompanhado pelo servidor aposentado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Julio Bonafonte, um dos responsáveis pela implantação do Departamento de Precatórios no Judiciário paulista. Na oportunidade o palestrante falou sobre os trabalhos da Corte de Contas paulista e trocou experiências com os gestores responsáveis pelas Pastas de Finanças.
Alexandre Sarquis discorreu sobre a renegociação das dívidas dos municípios. Ele comentou que pode haver um novo indexador, acaso aprovado no Congresso o Projeto de Lei 238/2013, em tramitação na Câmara Federal e que conta de parecer favorável da Comissão de Finanças e Tributação.
Em sua participação, Julio Bonafonte fez uma lembrança do regime através das versões da Constituição Federal e adiantou notícias sobre a modulação de efeitos da ADI 4357, em que foi um dos advogados oficiantes, concluindo pela necessidade de se respeitar as decisões do Poder Judiciário.
Alexandre Sarquis destacou que o Tribunal de Contas paulista vinha com o entendimento firme sobre o inadimplemento da rubrica, apontamento que contribuiu para a emissão de parecer prévio desfavorável de 158 dos 644 municípios fiscalizados no ano de 2007 (acesse artigo sobre o assunto).
O Auditor destacou ainda a alteração de entendimento, na esteira da Emenda Constitucional nº 62/09, e do posicionamento do Conselheiro Antonio Roque Citadini, relator do processo de prestação de contas de Guaratinguetá, referentes ao exercício de 2008 (TC 1974/026/08), e releu as notas taquigráficas da 7ª sessão ordinária do exercício de 2011.