09/10/13 – BOITUVA – Reunido às 11h00 durante realização da 29ª sessão ordinária, o colegiado do TCE Pleno não deu provimento ao pedido de reexame da Prefeitura de Boituva, referente à prestação de contas do exercício de 2010. As contas da Prefeitura receberam parecer desfavorável da Segunda Câmara do TCE em 9 de dezembro de 2012.
 
No voto, o relator Conselheiro Sidney Beraldo, expôs que durante a defesa, a recorrente solicitou a inclusão nos cálculos das despesas com ensino aquelas realizadas com merenda escolar, no montante de R$913.898,58.
 
“O TCE firmou critério para a inclusão de despesas na manutenção e desenvolvimento do ensino sobre o foco de priorizar a qualidade do ensino oferecido em sala de aula. Dispêndios não necessários para esse objetivo específico só devem ser computados quando explicitamente previstos na lei de regência, no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases”, apontou o voto do relator.

Confira a integra do voto
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