Conselheiros do Pleno rejeitam pedido de reexame de Brotas
09/10/13 – BROTAS - Reunidos às 11h00, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negaram provimento ao pedido de reexame interposto pelo prefeito de Brotas no exercício de 2010, em face da decisão da Segunda Câmara que desaprovou as contas do município por insuficiente aplicação dos recursos do Fundeb, atingindo um percentual de 94,09%, em descumprimento ao artigo 21, § 2º, da Lei Federal nº 11.494/2007.
O voto, da lavra do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, diz que a insuficiência da aplicação do Fundeb apurada nas contas é de R$ 394.341,21 (5,91%), e não dos R$ 60.421,22 defendidos pelo recorrente, de forma que o excedente aplicado com recursos próprios acima do mínimo constitucional (R$ 125.311,72) é inferior ao necessário para se atingir os 100% em conformidade com a legislação.
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