08/10/13 – MAUÁ – Diversas impropriedades editalícias levaram o colegiado da Primeira Câmara do TCE paulista, durante realização da 30º sessão ordinária, a votar pela irregularidade em contratação, ao valor de R$4.322.926,67, pelo período de 120 dias, efetuada pela Prefeitura Municipal de Mauá e a empresa Serg Paulista Construções e Serviços Técnicos Ltda., visando à execução de obras de reforma e ampliação das Escolas Municipais Herbert de Souza, Frajola, Guapituba, Dom Hélder, Darcy Ribeiro, Maria Rosemary, Francisco Ortega e Ana Augusta.

O Relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou diversas irregularidades durante o procedimento, desde a fixação de data para realização de visita técnica e acompanhamento profissional específico, e injustificadas exigências que afastaram do certame ao menos 4 (quatro) empresas, indevidamente inabilitadas, ainda que uma delas tenha sido reinserida ao certame por força de mandado de segurança.

“Evidente que houve o ilegal afastamento de interessadas do procedimento licitatório, em afronta aos princípios da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei Federal nº 8.666”, apontou. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que os responsáveis justifiquem tais irregularidades, e aplicou multa aos então responsáveis pelas Pastas do Transporte e Educação no município.

Confira a integra do voto

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