15/10/13 – SERTÃOZINHO - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 31ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, rejeitou o recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Sertãozinho, contra sentença pretérita que julgou ilegais os atos de admissão de servidores, por tempo indeterminado, para prestarem serviços na administração.

O relator da matéria, Conselheiro Sidney Beraldo, disse que as razões da apelante não apresentaram justificativas suficientes para reverter a decisão anterior que considerou irregulares as 453 (quatrocentas e cinquenta e três) contratações temporárias realizadas pelo Executivo de Sertãozinho no exercício de 2010.

Segundo o Conselheiro Relator, as alegações de que as contratações foram efetuadas para atender serviços inadiáveis. Além de não conceder provimento ao recurso, o relator ainda determinou a manutenção de multa, ao valor de 200 Ufesp´s, aplicada ao responsável.

Confira a íntegra do voto

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