15/10/13 – MOGI DAS CRUZES – O colegiado da Segunda Câmara, durante a 31ª sessão ordinária, às 15h00, julgou irregulares, por restrições à competitividade, a licitação e o contrato, ao valor de R$ 6.928.107,96, bem como 3 (três) termos de aditamento firmados entre a  Prefeitura de Mogi das Cruzes e a empresa Demax Serviços e Comércio Ltda., tendo por objeto a execução dos serviços de limpeza de próprios municipais.

O voto, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, faz várias considerações sobre pontos de restritividade do certame, dentre elas a dupla invocação de entidades profissionais para a qualificação técnica, ‘conduta na qual adequação e razoabilidade restam francamente desacreditadas’. O relator aplicou multa ao responsável, o então prefeito à época, que totaliza o valor de 160 (cento e sessenta) Ufesp´s.

 

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