26/11/13 – SÃO PAULO - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante 36ª sessão ordinária, às 15h00, julgou irregular o contrato celebrado entre o Desenvolvimento Rodoviário S/A (DERSA) e a empresa Apoio Tecnologia Comércio e Serviços Ltda., no valor de R$ 4.806.093,02, objetivando a execução de obras e serviços de reforma/modernização, traslado e docagem da Lancha Paicará, operante na travessia de passageiros de Santos/Vicente de Carvalho - Guarujá. O ajuste foi precedido de concorrência que contou com a participação de 3 (três) empresas, das 25 (vinte e cinco) que retiraram o Edital.
 
O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, qualifica como inaceitável a exigência de apresentação de garantia de participação antes do dia fixado para entrega dos envelopes, conforme jurisprudência pacífica da Casa. Não aceita também a fixação de data única para a realização da visita técnica, prática que do mesmo modo não é aceita pelo Tribunal. Aplica ainda aos responsáveis multa individual de 200 Ufesp´s.
 
 
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