Dispensa de licitação condena contrato de 10 milhões de Osasco
12/11/13 – OSASCO – O colegiado da Primeira Câmara, durante 35ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares a dispensa de licitação, o decorrente contrato de R$ 10,6 milhões e termo de aditamento celebrado entre a Prefeitura de Osasco e ICI – Instituto Curitiba de Informática, tendo por objeto a prestação de serviços especializados em tecnologia da informação, visando o desenvolvimento institucional e tecnológico do Município, especialmente das Secretarias Municipais de Finanças, de Saúde e de Administração para implantação da segunda fase do projeto de modernização administrativa.
O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, diz que houve afronta ao princípio da economicidade, já que não ficou adequadamente justificado o motivo da dispensa de licitação e preferência pela contratação do ICI, tendo em vista a existência de outras instituições em condições de fornecer os serviços, conforme a própria origem informou em sua defesa. Destaca a irregularidade também do termo de aditamento, por acessoriedade, e multa individualmente em 200 Ufesp´s os sete dirigentes que assinaram o ajuste.
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.