31/07/13 – SÃO LOURENÇO DA SERRA – O colegiado do Pleno, durante sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) divisou cláusulas cerceadoras de competitividade e votou pela procedência da representação contra o Pregão Presencial da Prefeitura de São Lourenço da Serra para contratação de serviços especializados em transporte municipal escolar destinado aos alunos do ensino fundamental e médio, num total estimado de 74.220 quilômetros/mês, a ser executado em 24 linhas.

O voto, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, qualifica pontos questionados como ‘pouco estimulantes à ampliação da competição’. O relator determinou à Prefeitura que refaça o texto de acordo com o recomendado, republicando-o e reabrindo o prazo para propostas.

Confira a íntegra do voto

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