Edital e contrato de Guarujá são considerados irregulares no TCE
15/10/13 – GUARUJÁ – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), consideraram irregulares a licitação e o contrato decorrente, de ajuste firmado entre a Prefeitura de Guarujá e a Construtora Matisse Ltda., ao valor de R$ 4.960.810,80, pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, com objetivo de edificar a Escola Infantil Cidade Atlântica, por meio do sistema de construção de paredes de concreto moldadas.
O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou em seu voto que foram observadas ‘anormalidades do contexto das exigências de um edital, mesmo que aparentemente respaldadas pela lei’. Dentre as impropriedades editalícias, foi apontada a exigência de requisitos de qualificação técnica, que, segundo o relator, ‘podem ser utilizados com desvio de finalidade, no intuito de direcionar e fraudar a licitação’.
O Conselheiro disse que as infrações violaram os preceitos fundamentais da Lei de Licitações e artigo 37 da Constituição Federal, que impedem a aprovação dos atos em exame. A autoridade responsável à época, a Ex-Prefeita do município, foi aplicada multa indenizatória, e ao atual prefeito, estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias para que apresente explicações sobre as medidas tomadas em face às impropriedades apontadas pelo TCE.
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