27/08/13 – TABOÃO DA SERRA – A aplicação de recursos em ensino básico abaixo do mínimo estipulado pela Constituição Federal e o descontrole da dívida ativa durante o exercício de 2011, foram os motivos principais que levaram os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a desaprovarem a prestação de contas da Prefeitura de Taboão da Serra.

De acordo com o relator do processo, Conselheiro Sidney Beraldo, foi verificado que o percentual relativo à aplicação na educação básica no município foi de 24,70%, em contrariedade ao mínimo previsto pela Constituição, que é 25%.

Outro ponto de rejeição nas contas municipais foi a ausência do controle da dívida ativa no município, fato que já havia constituído motivo de emissão de parecer desfavorável também nas contas dos exercícios de 2009 e 2010. O relator ainda salientou que o município descumpriu a Lei Complementar municipal nº 191/09, que institui a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

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