11/09/13 – MESÓPOLIS – A exigência indevida de comprovação de capacidade técnico-profissional em edital promovido pela Prefeitura de Mesópolis levou o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) a determinar a correção do edital da concorrência destinada à construção de uma creche no município.

O voto, lavrado pelo Substituto de Conselheiro, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, dispõe que a representante teve razão quanto à imposição de quantidades das parcelas mencionadas para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, em contrariedade ao previsto na Lei nº 8.666/93 e na jurisprudência do TCE.

O relator do processo determinou que a Prefeitura corrija o texto convocatório suprimindo a exigência de comprovação de quantitativos no que se refere à capacitação profissional, bem como não limite a realização da visita por profissional específico, como se comprometera a fazer. Sanadas as falhas eventuais apontadas pelo TCE, a interessada deverá promover a consequente publicação do novo texto e reabertura do prazo legal para apresentação de propostas.

Confira a íntegra do voto

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