01/10/13 – SÃO VICENTE – A indevida aplicação de recursos na área educacional em São Vicente foi um dos motivos que levou o colegiado da Primeira Câmara do TCE, reunido às 15h00 durante realização da 29ª sessão ordinária, a desaprovar a prestação de contas, relativa ao exercício de 2011, da Estância Balneária de São Vicente. O relator do processo foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

No voto, o relator aponta que a Administração não investiu o percentual mínimo no Ensino, como determina o caput do artigo 212, da Constituição Federal. As despesas respectivas corresponderam a tão somente 20,29% da receita arrecadada, quando o citado dispositivo determina a aplicação mínima de 25%.

Ainda no tocante ao Ensino, o relator destacou que o Município falou ao efetuar ajustes e excluir despesas não consideradas como elegíveis para o cômputo dos índices legais, restando comprovado que a aplicação foi de apenas 88,56% dos recursos do FUNDEB.

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