05/11/13 – BROTAS - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 34ª sessão ordinária, às 15h00, decidiu pela emissão de parecer desfavorável, por insuficientes aplicações no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a prestação de contas, referentes ao ano fiscal de 2011, do município de Brotas.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, aponta que na análise do exercício, a fiscalização do TCE constatou o empenhamento e pagamento no primeiro trimestre de 2012 de apenas R$ 91.333,10, restando R$ 83.235,36 como saldo residual do FUNDEB/2011, não aplicado no referido período legal, totalizando um percentual de 98,96%, em descompasso, portanto, com o artigo 21 da Lei Federal 11.494/07.

 

Leia a íntegra do voto

 

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.