08/04/16 – EMBU– A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a licitação e o contrato ajustados entre a Prefeitura de Embu das Artes e a empresa JTP Transportes Ltda. para a execução de transporte escolar diário para os estudantes da rede municipal, no valor de R$ 2.011.680,00.

No voto de autoria do relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, destaca que houve impropriedades quando à aferição da compatibilidade do valor orçado – e do contratado – com aquele praticado no mercado. Segundo o voto, o orçamento básico foi tirado da execução do contrato anterior e não se mostra hábil a chancelar o preço estimado.  

Por fim, o relator ainda apontou que a vencedora do certame foi indevida e equivocadamente habilitada, já que não apresentou o balanço patrimonial, tampouco comprovou o atendimento aos índices contábeis reclamados no edital. “A esse respeito, não há como acolher a descabida linha de argumentação expendida pela Prefeitura”, finalizou Beraldo.

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