16/06/14 – RIBEIRÃO PRETO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular a prestação de contas dos recursos repassados pela Prefeitura de Ribeirão Preto, por força de convênio, ao Sanatório Espírita Vicente de Paulo, que teve por objeto a assistência aos portadores de transtornos mentais e de comportamento em geral, ao valor de R$ 279.000,00, durante o exercício de 2011.

O voto, de relatoria do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, apontou que a entidade apresentou parcialmente a documentação dos repasses e gastos efetuados, deixando de prestar contas do importe de R$ 72.000,00.

“Os simples recibos acostados aos autos, cada qual no importe de R$ 9.000,00, não servem para comprovar os gastos de custeio, como água, luz, vigilância patrimonial, dentre outras despesas, como alegado pela concessora”, considerou o relator.

O voto condena a entidade beneficiária a devolver a importância de R$ 72.000,00, devidamente atualizada de acordo com a variação do índice IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento, e determina sua suspensão para novos recebimentos enquanto não regularizar a situação perante o Tribunal.

Leia a integra do voto

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