19/09/14 – BARUERI – O colegiado do Tribunal Pleno, reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 27ª sessão ordinária, não deu provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Barueri contra decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares os termos aditivos do contrato celebrado com a empresa Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda., objetivando a prestação de serviços de engenharia sanitária, constituídos de tratamento e disposição de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, em aterro sanitário licenciado pela CETESB.

O voto de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho destaca, dentre outros apontamentos, que na decisão anterior a contratante não conseguiu apresentar documentação suficiente que pudesse afastar as questões elencadas pela fiscalização, uma vez que os atos irregulares inicialmente praticados pela Administração alcançam os demais pelo princípio da acessoriedade.

Ramalho lembra ainda que, em reiteradas decisões, o Tribunal tem firmado entendimento de que é meramente declaratória, não constitutiva, a decisão que julga irregular uma determinada matéria principal, estendendo seus efeitos jurídicos às avenças que lhe são acessórias, maculando-as, consequentemente, de irregularidade.

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