29/10/13 – GUARUJA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante 33ª sessão ordinária, às 11h00, julgou irregulares o pregão presencial, do qual participou apenas (1) um licitante, e o decorrente contrato assinado em 8/9/2010 entre a Prefeitura Municipal de Guarujá e a empresa Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., cujo objeto foi o licenciamento de uso temporário de sistema para modernização da administração tributária municipal, incluindo implantação, conversão, treinamento e suporte, no valor total de R$ 1.800.000,00 e pelo prazo de vigência de 12 (doze) meses.

 

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, destaca a conjunção de serviços e atividades de naturezas “visivelmente” distintas em um só objeto e conclui que tal conduta conspirou contra os princípios da isonomia e da busca da proposta mais vantajosa, em face da restrição imposta ao mercado. Aplica à prefeita responsável multa de 300 Ufesp´s.

 

Leia a íntegra do voto

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