27/08/13 – SÃO PAULO - O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante a 24ª sessão ordinária, às 15h00, votou pela irregularidade – no pregão e consequente contrato -, envolvendo  o Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) e o Consórcio SAENGE Engenharia, para prestação de serviços de engenharia para fornecimento e instalação de cabos subaquáticos, destinados à alimentação elétrica das bombas de recalque da EEAB/Taquacetuba.

Segundo relata o voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apenas 1 (uma) licitante compareceu e foi sagrada vencedora da concorrência, tendo sido negociado um desconto de 5% (cinco por cento) sobre a proposta inicial.

“Entendo que não há nos autos elementos suficientes para atestar o cumprimento das disposições legais relativas à demonstração da consonância dos preços orçados com os praticados no mercado”, argumentou o relator.

O Conselheiro Relator, ao votar pela irregularidade do pregão e do contrato decorrente, apontou que houve falhas graves quanto a realização de previa pesquisa de preço, na elaboração projeto básico e no edital, devido à exigência de notas fiscais juntamente com os atestados.

No voto, ainda são apontadas outras impropriedades, como a falta de disposição expressa de aceitação de certidões positivas com efeito de negativas, consideradas ‘leves’ pelo relator, mas que comprometeram o certame ao contrariar o disposto na Lei nº 8.666/93 e na jurisprudência do TCE.

Leia a íntegra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.