01/10/13 – SUD MENUCCI – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 15h00, rejeitou o recurso ordinário interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Sud Menucci em 2005, contra sentença pretérita que julgou irregulares, com recomendações, os pagamentos das verbas rescisórias a servidores comissionados, exonerados e readmitidos em duas ocasiões no mesmo exercício.

O voto, da lavra do Conselheiro Renato Martins Costa, denota que não prosperaram os argumentos da defesa de que tais pagamentos seriam atos discricionários do Presidente do Legislativo e não causaram prejuízos ao erário, e de que a manutenção dos funcionários em seus cargos foi essencial para o bom andamento dos serviços da Câmara.

“Considero que tais pagamentos oneraram desnecessariamente os cofres municipais, implicando atitude antieconômica da Administração”, destacou o relator.

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