09/10/13 – GUARULHOS – Durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello, o colegiado não deu provimento ao recurso apresentado pela Prefeitura de Guarulhos contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato, bem como, ilegal o ato determinativo da despesa de ajuste celebrado com a Empresa Brasileira de Sinalização e Construção Ltda. (COBRASIN).

 

O Conselheiro Relator Robson Marinho aduz em seu voto que ‘remanesce o vício existente no critério de julgamento baseado no maior percentual de desconto ofertado em planilha de serviços e preços’. Segundo o relator, em vista do critério de julgamento adotado, ficou constituído um fator de prejuízo ao oferecimento de propostas e a plena competitividade do certame.

 Confira a integra do voto

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