27/11/13 – MARÍLIA - O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 35ª sessão ordinária, às 11h00, não deu provimento ao recurso ordinário interposto por ex-Prefeito de Marília contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre aquele Executivo com a empresa CAP Arquitetura e Construções Ltda., para construção de escola da rede municipal.

O voto, da relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, expõe que a concentração da visita técnica em um único dia igualmente feriu a isonomia e que ao restringir a avaliação da qualificação técnica das licitantes. “É inegável que a cláusula do edital impôs às licitantes, de plano, condição genericamente restritiva, induzindo-lhes ao entendimento de que a oportunidade de esclarecimento de eventuais dúvidas in loco dar-se-ia em uma única oportunidade”, observou o Relator.

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