04/09/13 – MAIRIPORÃ – Após ampla defesa, o Tribunal Pleno negou provimento ao reexame das contas do Legislativo de Mairiporã contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares as contas de 2010. Em seu voto a relatora e conselheira, Cristiana de Castro Morares, ressaltou que a origem não trouxe aos autos nenhuma nova informação que viesse a alterar a decisão.
No voto, a relatora observa que o quadro de pessoal da Câmara é composto por 91 cargos, sendo 40 de provimento em comissão e 51 de caráter efetivo. Dos 40 cargos em comissão existentes, 27 estão ocupados, já dos 51 cargos efetivos apenas 14 estão ocupados, revelando, assim, uma inversão na ordem estabelecida pelo Texto Constitucional.

Nas justificativas os recorrentes informaram que foram exonerados 8 (oito) servidores em comissão, o que demonstra que durante o exercício em análise o responsável não atendeu ao determinado anteriormente pelo TCE, tendo realizado as exonerações apenas no penúltimo dia do seu mandato. Agravando ainda mais a situação, a Edilidade readmitiu os mesmos servidores ao passar 3 (três) dias após suas exonerações.

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