01/10/13 – SÃO PAULO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, consideraram irregular o Termo de Reti-Ratificação do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde via Conjunto Hospitalar do Mandaqui, com a empresa Mosca Grupo Nacional de Serviços Ltda., tendo em vista a prestação de serviços de limpeza e descontaminação de superfícies hospitalares, com fornecimento de produtos e equipamentos.

O Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, apontou em seu voto que a contratante afirmou que deu início a nova licitação em 2007, ou seja, quase 3 (três) anos antes do término do ajuste vigente, mas não foi possível concluí-lo tempestivamente, em razão de questões técnicas.

O relator, ao votar pela irregularidade certame e aplicar multa ao responsável, concedeu ao atual responsável pelo Conjunto Hospitalar do Mandaqui o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para que informe ao TCE as medidas adotadas em face da presente decisão, inclusive apuração de responsabilidades e aplicação das sanções cabíveis.

Leia a íntegra do voto

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