07/10/2013 – SÃO PAULO - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu um alerta a todos os órgãos jurisdicionados onde informa aos gestores que prestem atenção quanto à revisão dos contratos para prestação de serviços de transporte coletivo municipal de passageiros - rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário -, em atendimento à Lei Federal 12.860, que retirou alíquotas de contribuição incidentes sobre a prestação de serviços.

Regulamentada em setembro deste ano, a legislação zerou as alíquotas das contribuições sociais - PIS/Pasep e Cofins -, que recaíam sobre a receita de prestação de serviços regulares de transporte coletivo em área municipal e em regiões metropolitanas. Na prática, a medida tem como objetivo baratear ou evitar aumento das tarifas do ônibus, trens e metrôs, nas cidades e grandes centros.

Comunicado SDG nº 036/2013, publicado no Diário Oficial do Estado, explica que, com a nova legislação, e a devida redução das alíquotas de contribuição, é preciso que os gestores estejam atentos quanto à revisão os contratos, de modo a adaptar e promover a alteração tributária, conforme determina o artigo 65, da Lei 8666/93 (Lei de Licitações).

Aprovada pelo Congresso Nacional em 21 de agosto através do projeto de lei 46/2013, a proposta seguiu para sanção presidencial e em 12 de setembro, sem vetos, a Lei nº 12.860/13 (clique para ver a íntegra), foi publicada no Diário Oficial.