04/09/14 – SÃO CAETANO DO SUL - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiram juízo pela irregularidade da concorrência – e do contrato e termo aditivo -, celebrados pela Prefeitura de São Caetano do Sul, ao valor inicial de R$1.981.440,00, tendo como objeto a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva para equipamentos médico-hospitalares do Complexo Hospitalar Municipal.

O motivo do juízo de irregularidade, segundo consignou o Conselheiro Renato Martins Costa, foi por conta de regra de habilitação que estabeleceu como condição econômico-financeira para habilitação das interessadas a comprovação de capital mínimo integralizado de R$ 190.000,00, correspondente a 10% do montante estimado para 24 meses de contratação, em clara afronta à jurisprudência do TCE.

O relator ainda ressaltou em seu voto que a restritividade ficou clara, tendo em vista que pelo menos 11 (onze) empresas adquiriram o edital, mas apenas 1 (uma) compareceu na sessão pública designada.

“Não bastasse o comparecimento de uma única participante, as falhas constatadas na elaboração do orçamento básico, apenas 2 (duas) estimativas indicando valores globais de mensalidade, também comprometeram o resultado da pesquisa de preços atinente ao seu objeto”, ponderou o Conselheiro.

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