20/08/13 – SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade de 2 (dois) termos aditivos ao contrato firmado entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica ‘Paula Souza’ (CEETEPS) e a empresa Logic Engenharia e Construção Ltda., visando à execução das obras de construção da Escola Técnica Estadual – ETEC/Tiquatira, no bairro da Penha, em São Paulo.

 

Segundo os autos, o primeiro termo aditivo, além de prorrogar o prazo de vigência do contrato por 90 (noventa) dias, foi firmado ao valor de R$ 1.586.055,05, correspondente a 24,75% do preço inicial, orçado em R$ 6.409.647,20. Já o segundo aditivo propôs a redução do valor do contrato em R$ 2.189,21, equivalente a 0,03% do originalmente firmado, tendo em vista a adequação realizada no projeto para atender as necessidades técnicas da obra.

 

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, sustentou que não ficou justificada a celebração dos aditamentos, visto que resultaram na alteração significativa do objeto, inclusive com aumento da área construída para possibilitar novas salas de aula e novos laboratórios, não previstos no projeto básico e, consequentemente, no edital, o que configura violação ao princípio de vinculação ao instrumento convocatório, disposto na Lei nº 8.666/93.

 

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