TCE considera restritiva e irregular licitação e contratação da PM
29/10/13 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 33ª sessão da Segunda Câmara, julgou irregular a licitação, o contrato e os termos aditivos, celebrados entre a Polícia Militar e a empresa APA Construções e Empreendimentos Ltda., com fornecimento total de materiais e mão de obra no valor de R$ 789.185,80, para construção da sede do 28º Batalhão de Polícia Militar do Interior e a Primeira Companhia da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no município de Andradina.
O voto, de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, expõe as razões que levaram à Segunda Câmara a considerar irregular a licitação, e aponta impropriedade quanto da apresentação de atestados para comprovação da capacidade técnica operacional, em afronta à Lei nº 8.666/93, que segundo o relator, é ‘medida restritiva, sem qualquer amparo legal’.
O Conselheiro Relator julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos aditivos decorrentes, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, e determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam informadas as providências adotadas em face à decisão proferida. Ao responsável pela assinatura do certame foi aplicada multa equivalente a 200 Ufesp´s.
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