TCE desaprova contratação feita pelo Zoológico de São Paulo
05/11/13 – SÃO PAULO - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida nesta terça-feira, às 15h00, no auditório nobre ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, votou pela irregularidade em 8 (oito) termos aditivos e do termo de recisão, de ajuste celebrado entre a Fundação Parque Zoológico de São Paulo e a empresa Notre Dame Seguradora S/A, objetivando a prestação de serviços de assistência médica ambulatorial e hospitalar, exames complementares, serviços auxiliares e acidente do trabalho aos funcionários, no valor estimado de R$ 955.468,20, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Conforme exposto no voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, o Pregão e o decorrente ajuste foram julgados irregulares pela Primeira Câmara, tendo a decisão sido mantida pelo Pleno, em sede de Recurso Ordinário. Ao considerar o princípio da acessoriedade, o Relator sustentou que ‘não importa o momento em que assinados os termos subsequentes ao ato principal’, uma vez que o TCE apenas reconhece irregularidade preexistente’.
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