09/10/13 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregular, por dispensa de licitação, o contrato celebrado entre a Fundação Butantan, ao valor de R$ 1.699.330,42, com a Construtora Pillaster Ltda., com vistas á execução de obras da área interna do novo prédio administrativo do Instituto.

O voto, da lavra do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, aponta que a contratação direta em exame não conta com amparo em dispositivo excepcional previsto na Lei de Licitações capaz de convalidá-la. Segundo o relator, alegações como ‘urgência’ e ‘falta de tempo hábil’, não preenche e não convence acerca da emergencial contratação.

Confira a integra do voto

 

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.