08/10/13 - ITAPIRA – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante a 30ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, votaram pela rejeição das contas prestadas pela Prefeitura de Itapira, do valor de R$ 270.000,00, repassado, no exercício de 2009, fruto de termo de parceria firmado com a entidade Bola Pra Frente, cujo objetivo foi o atendimento e integração de 1200 crianças, de 7 a 14 anos, matriculados na rede municipal de ensino.

Segundo o Conselheiro Relator Robson Marinho, a exemplo de prestações de contas apresentadas pela beneficiária que cuida de vários projetos em outros municípios, a entidade realiza as compras de forma centralizada para fins de diminuir os custos – todavia sem  a comprovação contábil de forma individualizada, não sendo comprovada especificamente a despesa relativa ao termo de parceria com a Prefeitura de Itapira.

O relator ainda destacou que não ficou esclarecido o procedimento adotado pela entidade parceira de rateio proporcional de despesas entre os municípios para os quais presta serviços, o que impossibilita se aferir quais despesas foram efetivamente incorridas em relação ao objeto ajustado entre os parceiros. “O fato não traz a segurança necessária para se concluir que houve a correta aplicação do dinheiro público”, argumentou Marinho.

Ao rejeitar a prestação de contas em questão, o colegiado ainda determinou que a entidade fique proibida de receber novos repasses do Poder Público e, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, promova o ressarcimento ao erário da importância de R$ 270.000,00, corrigida monetariamente desde o recebimento, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa.

Confira a íntegra do voto

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