TCE determina que entidade restitua valor de taxa de administração
27/08/13 – IPORANGA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante 24ª sessão ordinária, às 15h00, votou pela reprovação da prestação de contas, relativas ao exercício de 2009, dos recursos repassados pela Prefeitura de Iporanga, através de convênio com a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Registro (APAMIR), no valor de R$ 788.657,00, para a gestão, coordenação e execução de programas e ações de saúde.
Segundo Conselheiro Relator Renato Martins Costa, houve irregularidade no certame que previa o pagamento de taxa de administração mensal de 7,5% sobre a folha de pagamento do Quadro de Pessoal, sendo que o montante pago pela Prefeitura a este título totalizou R$ 93.906,55.
“A cobrança da referida taxa para a execução do convênio descaracteriza a formação de vínculo de cooperação entre as partes, configurando ganho econômico não permitido para instrumento desta espécie de convênio”, argumentou o relator ao condenar a entidade beneficiária a devolver o valor relativo ao recebimento da taxa administrativa paga pela Prefeitura, devidamente atualizado, de acordo com a variação do índice IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento.
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