15/10/13 – REGISTRO – Reunido às 11h00 durante realização da 31ª sessão ordinária, em Sede Municipal, o colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregular o termo aditivo ao contrato celebrado entre a Prefeitura de Registro e a Viação Vale do Ribeira Transporte e Turismo Ltda., para prorrogação por 7 (sete anos), objetivando a concessão para exploração das linhas urbanas e rurais do serviço de transporte coletivo de passageiros, tendo sido fixado o valor da outorga em R$506.953,94 e o valor total estimado do contrato prorrogado em R$16.898.464,80.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, observa que a lei não permite que se celebre aditivo sem que todas as cláusulas do contrato original estejam sendo cumpridas, o que não ocorreu com o termo em exame. O Conselheiro Relator propôs que cópias dos autos sejam encaminhadas ao Poder Legislativo municipal para providências em relação à sustação do contrato.

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