24/09/13 – PRESIDENTE PRUDENTE – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares o pregão, e o decorrente contrato, no valor de R$ 722.961,22, firmado entre a Prefeitura de Presidente Prudente e a empresa J. Aranha P. Prudente – EPP, objetivando o fornecimento de carne bovina e derivados, destinados às secretarias municipais de Educação, Assistência Social, Saúde e Meio Ambiente.

 

O voto, lavrado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, aponta várias falhas, como a alteração da data de recebimento das propostas sem reabertura do prazo para formulação de ofertas e exigências de capacitação incompatíveis com a lei 8666 e a Súmula 24 da Corte, entre outras. A relatora aplicou multa ao prefeito da época e determinou, transcorrido o prazo de recurso, o envio de cópia dos autos ao Ministério Público para as providências de sua alçada.

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