15/10/13 – CAMPINAS - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 31ª sessão ordinária da Segunda Câmara, às 11h00, julgou irregulares, com base no princípio da acessoriedade, os quatro termos de aditamento ao contrato inicial firmado entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A – SANASA de Campinas e a empresa Gutierrez Empreendimentos e Participações Ltda., o qual visou à contratação de serviços de recomposição de vias públicas no município, no valor inicial de R$ 8.161.062,50, pelo prazo de doze meses.

O voto, da lavra do Conselheiro Robson Marinho, destaca  que os aditivos em questão deram sequência ao ajuste defeituoso que os originou e que foi condenado definitivamente pela Casa. Não podem, portanto, ser considerados regulares.

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