30/10/13 – VOTORANTIM - Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário da Prefeitura de Votorantim, e mantiveram a decisão da Primeira Câmara que julgou irregular o contrato de gestão celebrado com a Santa Casa de Misericórdia, visando participar do Programa de Modernização de Gestão da Saúde, com prazo de vigência de 5 (cinco) anos, com possibilidade de renovação até o prazo de 30 anos, no valor de R$ 14.190.000,00.

 

O voto lavrado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos sustenta que as razões recursais apresentadas não justificam a revisão da sentença anterior. Dentre as falhas apontadas pelo TCE e que influenciaram na rejeição do ajuste, está a questão ligada ao prazo de vigência do contrato, com previsão de prorrogação de até 30 (trinta) anos, contrariando o limite previsto na Lei 8666/93.

Leia a integra do voto

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