08/10/13 – ALVINLÂNDIA – Reunido em Sede Municipal, os Conselheiros da Primeira Câmara, durante a 30ª sessão ordinária, votaram pela irregularidade da inexigibilidade de licitação e do contrato e primeiro termo aditivo, celebrados entre a Prefeitura Municipal de Alvinlândia e a empresa Laticínio Alvinlândia Ltda. ME para a aquisição de leite pasteurizado para fornecimento no município.

Os autos trataram da formação de autos apartados das contas municipais referentes ao exercício de 2004, a respeito de ajuste firmado, sob o manto da inexigibilidade de licitação, pelo valor de R$ 27.000,00, para fornecimento de 36.000 litros do produto no período de 12 meses. O contrato inicial foi aditado e causou elevação do valor unitário do litro de leite de R$ 0,75 para R$ 0,90.

Ao votar pela irregularidade, o relator, Conselheiro Renato Martins Costa justificou que, ao final, foram despendidos R$ 42.699,30, correspondentes a 58% da estimativa inicial, contrariando o disposto no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8666/93. O Conselheiro determinou ao atual prefeito que preste informações sobre as providências administrativas complementares adotadas em função das imperfeições referidas, e aplicou multa ao então prefeito responsável pelo certame.

Confira a integra do voto

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