09/10/13 – ARAMINA – A contratação de 2 (dois) operários pela Prefeitura de Aramina, no ano de 2008, sem os devidos tramites legais seletivos, levou o colegiado do Pleno a rejeitar o recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Aramina contra sentença proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Em 2 (dois) casos de admissão, segundo a Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes, além de não terem sido submetidos a prévio processo seletivo específico para contratação por tempo determinado para a exercer a função de operário, os contratados da Administração foram desclassificados no concurso público porque não alcançaram nota mínima exigida nas provas estabelecidas.

Confira a integra do voto

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