12/11/13 – MOGI DAS CRUZES – Reunidos às 11h00, no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), consideraram irregular a dispensa de licitação e o contrato decorrente, bem como ilegais as despesas decorrentes, de ajuste firmado entre a Prefeitura de Mogi das Cruzes e a empresa Breda Transportes e Serviços S.A., pelo prazo de 180 dias, no valor estimado de R$ 2.702.702,70, objetivando a execução e exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros no município.

O Conselheiro Relator Sidney Beraldo considerou em seu voto, que a Administração não foi hábil para comprovar genuína situação emergencial a justificar a contratação direta, no caso em apreço, e em situações pretéritas já julgadas com irregularidades pelo TCE. O voto do relator aponta que restou caracterizado no processo o fenômeno conhecido na doutrina e na jurisprudência desta Corte como ‘emergência fabricada’, em consoante afronta ao disposto na Lei nº 8.666/93.

 

Leia a íntegra do voto

 

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