02/10/13 – CATANDUVA – Reunido durante sessão do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acatou representações formuladas contra edital do Pregão Presencial, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura de Catanduva, objetivando o registro de preços de 6.000 (seis mil) cestas básicas para uso da Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, aponta que o edital exige a apresentação de amostras dos produtos por todas as interessadas em participar do certame, no momento da entrega dos envelopes propostas, o que confronta com a jurisprudência da Corte de Contas. O relator determinou a suspensão do andamento do certame e fixou um prazo de 5 (cinco) dias à Prefeitura para a apresentação de suas alegações, juntamente com todos os demais elementos relativos ao procedimento licitatório.

 

Leia a íntegra do voto

 

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