TCESP publica novas regras para coibir adesões irregulares a atas de registro de preços



Nova deliberação relatada pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli estabelece critérios estritos para ‘caronas’ em atas; medida visa garantir segurança jurídica e transparência para prefeituras e consórcios municipais

17/07/2026 - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) aprovou e publicou a Deliberação SEI nº 0005763/2025-11, que estabelece diretrizes, obrigações e procedimentos estritos para a constituição do Sistema de Registro de Preços (SRP) e para a adesão a atas por órgãos não participantes — prática amplamente conhecida no setor público como "carona". A medida visa conferir maior segurança jurídica, transparência e eficiência às contratações públicas municipais e estaduais, combatendo de frente o esquema de fraude apelidado de "barriga de aluguel": órgãos gerenciadores ou consórcios registram em ata quantidades de produtos e serviços muito superiores à sua real necessidade, com o objetivo deliberado de "alugar" o documento inflado para que outras prefeituras façam contratações diretas, sem a necessidade de abrir uma licitação própria.

A nova regulamentação, baseada na Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº 14.133/2021) e em estudos desenvolvidos pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), foi aprovada por unanimidade na 18ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. O documento é assinado pela Presidente do TCESP, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, e pelo Relator, Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, contando com os votos favoráveis dos Conselheiros Renato Martins Costa, Dimas Ramalho, Wagner de Campos Rosário, Carlos Cezar e do Conselheiro Substituto-Auditor Samy Wurman.

O relator da norma, conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, explica que o cerco se fez necessário devido ao avanço de irregularidades em todo o território. "Esse instrumento estava se banalizando não só no Estado de São Paulo, mas no Brasil inteiro, sendo distorcido na sua mentalidade inicial feita pelos congressistas para auxiliar os municípios nas atas de registro de preço. Como não estava bem explicadinho na lei, havia muita confusão", afirma Bertaiolli.

O caso Votorantim e o simulacro de planejamento
A necessidade de maior rigor fiscalizatório e pedagógico sobre o tema foi evidenciada em julgamento recente, também relatado pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli. O Tribunal Pleno julgou parcialmente procedente representação contra a Prefeitura de Votorantim, na Região Metropolitana de Sorocaba, devido à adesão irregular a uma ata de registro de preços do Estado de Mato Grosso para a compra de uniformes escolares.

A fiscalização detectou que a ata original mato-grossense registrava o volume desproporcional de mais de 10 milhões de peças de uniforme para municípios de pequeno porte, caracterizando uma "ata guarda-chuva". Em Votorantim, o planejamento para a compra foi classificado pelo tribunal como um "verdadeiro simulacro", constituído apenas para conferir aparência de legalidade a uma aquisição previamente definida.

"A situação conduz a um desvirtuamento da lógica administrativa: em vez de a administração adquirir aquilo de que necessitava, passou a necessitar daquilo que adquiriu”, assinalou Bertaiolli em seu voto. O relator também apontou graves falhas na pesquisa de preços, que utilizou itens de especificações muito superiores (como mochilas com rodinhas) para balizar o valor de produtos simples, gerando uma falsa demonstração de economicidade.

Em decorrência das irregularidades, o prefeito Weber Maganhato Junior e o secretário de Educação, Anderson Oliveira Santos, foram multados em 2.000 e 1.000 UFESPs, respectivamente, somando R$ 115.260,00 em sanções financeiras. O acórdão foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado, que determinou o envio dos autos ao Ministério Público de São Paulo (MPSP) e à Câmara Municipal de Votorantim.

Rigor no planejamento e regras para "caronas"
Para evitar novos desvios, a nova deliberação do TCESP impõe condições rigorosas tanto para quem gerencia a ata quanto para quem pretende aderir a ela. O Artigo 2º da norma exige que o órgão gerenciador elabore um Estudo Técnico Preliminar (ETP) que comprove tecnicamente a vantagem da contratação compartilhada, defina o objeto com precisão e dê ampla publicidade ao processo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Já o Artigo 3º disciplina que a adesão de órgãos "caronas" só será autorizada mediante:

* Justificativa formal que comprove a real vantagem econômica da adesão;

* Compatibilidade estrita com o planejamento anual da entidade aderente;

* Demonstração de que a demanda não comprometerá a execução do órgão gerenciador da ata;

* Observância rigorosa aos limites quantitativos fixados pela legislação federal.

A norma fixa ainda uma ordem de preferência para as prefeituras paulistas que buscam adesão: primeiro, atas do próprio município; em seguida, atas de outros municípios paulistas; e, por fim, atas de órgãos do Estado de São Paulo. A carona em atas de fora do estado — como ocorreu no caso de Votorantim — passa a ser admitida apenas em caráter excepcional, exigindo justificativa robusta de que não há similar equivalente em São Paulo.

O descumprimento das novas regras ensejará a reprovação das contas anuais e a aplicação de multas severas aos gestores públicos.

Foco pedagógico e preventivo
De acordo com o conselheiro Dimas Ramalho, o endurecimento das regras tem caráter preventivo e visa blindar o erário. “A intenção deste Tribunal não é punir e aplicar multas. Queremos que os consorciados possam ter preços mais justos para que o dinheiro público seja bem utilizado. E não podemos permitir distorções”, ressaltou durante o debate no Pleno.

Bertaiolli reforça que a Deliberação 5763 funcionará como um guia prático para evitar sanções aos prefeitos. "O Tribunal de Contas, no seu papel pedagógico, faz a deliberação e está aqui à disposição de todos os municípios para que, quando da adesão a uma ata de registro de preços, tenham todas essas precauções. É vital, principalmente para quem preside consórcios, saber o que pode e o que não pode ser feito, para que as caronas se transformem num instrumento positivo e não em uma carona equivocada que cause problemas gigantescos aos gestores", conclui.

A nova norma já está em vigor e possui efeito imediato para todos os órgãos e entidades sob a jurisdição do TCESP, exigindo rastreabilidade total de todas as etapas de contratação nos portais de transparência.