Tribunal de Contas anula edital de iluminação pública em Bertioga
16/10/13 – BERTIOGA - O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, em Sede de Exame Prévio de Edital, deu procedência a representações formuladas em face do edital da concorrência, do tipo menor preço global, promovida pela Prefeitura de Bertioga, visando a contratação de empresa, pelo prazo de 30 (trinta) meses, para a prestação de serviços de gerenciamento da Iluminação Pública em Bertioga. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.
No voto, o Conselheiro Relator apontou a existência de diversas questões prejudiciais ao mérito das objeções pontuais lançadas em face do edital em apreço, dentre elas, a exigência de demonstração de legalidade e viabilidade técnica da aglutinação de todos estes serviços em único certame, adoção do critério de julgamento das propostas pelo menor preço para o complexo objeto que inclui a elaboração de um planejamento específico.
De acordo com o relator, também há impropriedades editalícias no ato convocatório, pois condensa serviços afetos tanto às atividades instrumentais como atividades finais da Administração. O TCE ainda aplicou penalidade de 200 Ufesp´s ao responsável e determinou prazo de 30 (trinta) dias para o recolhimento da multa.
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