15/10/2013 – SANTO ANDRÉ - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante sessão ordinária, desaprovou a prestação de contas, referente ao ano de 2010, da Câmara Municipal de Santo André. O voto, pela rejeição das contas do Legislativo, foi da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

De acordo com o Conselheiro Relator, o Legislativo se utilizou, de forma indevida, quanto ao pagamento de subsídios complementares aos Vereadores, em violação ao disposto no artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece a fixação de subsídio em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, e à jurisprudência desta Corte.

De outro lado, o relator fez sérias advertências quanto ao quadro de pessoal da Câmara, que abrange 887 cargos, dos quais 762 são de livre provimento e, destes, 672 são ‘Assistentes Parlamentares’, destinados a prestar assessoria aos 21 (vinte e um) Vereadores que compõem o Legislativo, além dos 21 ‘Chefes de Gabinete’ e 21 ‘Assistentes de Gabinete de Vereador.

“Logo, constata-se que 714 cargos, ou 80% do quadro de pessoal, são comissionados e diretamente ligados à assessoria dos Vereadores. Em números, significa que existiam 34 cargos de livre provimento para cada um dos 21 representantes do Legislativo”, apontou o relator.

Ao final do exercício em exame, havia o total de 407 cargos providos, sendo 119 ocupados por servidores efetivos e 288 por comissionados, dos quais 219 eram ‘Assistentes Parlamentares’, 13 ‘Chefes de Gabinete e 18 ‘Assistentes de Gabinete de Vereador, o que, na prática, representa quase 12 comissionados à disposição direta de cada um dos 21 vereadores.

Ao responsável, o então Presidente da Câmara, foi determinado o ressarcimento da importância de R$199.692,86 (cento e noventa e nove mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), devendo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e aplicada multa de 1000 (um mil) UFESP´s.

 

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